
Foi aprovado o Diploma que determina a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020, os respectivos planos sectoriais de baixo carbono para cada ministério, e o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020. Estes instrumentos vão ajudar a garantir o cumprimento das obrigações de Portugal no âmbito da União Europeia.
A Resolução foi aprovada no mês de Novembro de 2010, em Conselho de Ministros, e incumbe a Comissão para as Alterações Climáticas (CAC) de coordenar, com envolvimento da sociedade civil, a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono (RNBC) 2020 e do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), válido para o período 2013-2020.
Ambos os instrumentos colocam a economia nacional no sentido da sustentabilidade, contribuindo para garantir o cumprimento das obrigações de Portugal no âmbito da União Europeia, do Protocolo de Quioto e das negociações que se encontram a decorrer sobre o regime climático pós-2012. “O RNBC 2020 é um instrumento orientador para a definição das políticas a prosseguir e as metas nacionais a alcançar em termos de controlo de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), até 2020”, segundo consta no diploma n.º93/2010. Estas metas serão definidas com base numa previsão global da evolução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa para os horizontes de 2030 e 2050 e, além de preverem a redução de custos, têm como objectivo promover o aumento da eficiência energética, tomando em consideração estratégias como o Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER) e o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), para 2020.
Quanto ao PNAC 2020, propõe-se a definir novas políticas, medidas e instrumentos a adoptar, assim como responsabilidades sectoriais, financiamentos e mecanismos de monitorização e controlo, com o objectivo de dar resposta à limitação de emissões para os sectores não abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), designadamente os sectores residencial, dos serviços dos transportes da agricultura e florestas e dos resíduos, e ainda de parte da actividade industrial.
Sustentabilidade e eficiência energética
A elaboração destes dois instrumentos importantes da política de alterações climáticas visa a redução de emissões de GEE, o aumento do recurso a fontes de energia renovável e a promoção da eficiência energética, objectivos que vão ao encontro das metas abordadas no Acordo de Copenhaga. Este acordo climático que resultou da cimeira de Copenhaga, em Dezembro de 2009 – e que ao invés de vinculativo e adoptado por todos os países da ONU, foi um acordo voluntário subscrito por apenas algumas nações, tendo por isso na altura sido alvo de duras críticas –, fala de um limite máximo de 2ºC para o aumento da temperatura média global. Este limite pressupõe uma redução substancial nas emissões de gases com efeito de estufa até 2050. O que, segundo um comunicado da ONU, emitido no início de 2010, ainda no âmbito do acordo de Copenhaga, é uma ambição declarada de 75 países, responsáveis por mais de 80 % das emissões de gases com efeito de estufa, e que se comprometeram a reduzir ou limitar o aumento destas até 2020. Por outro lado, neste documento oficial, refere-se que 111 países e a União Europeia (UE) "indicaram que apoiavam o acordo". No que respeita a Portugal, conforme publicado na Resolução de Conselho de Ministros, “encontra -se, na presente data, em linha de cumprimento com os objectivos traçados para o período 2008 - 2012 em termos de limitação de emissões de GEE, o que indicia que terá iniciado um processo de desacoplagem entre o crescimento da economia e as emissões de GEE, ou seja, verifica -se uma tendência de dissociação entre a geração de riqueza e os impactos negativos no ambiente, tendo -se vindo assim a observar um decréscimo da quantidade de GEE emitidos por unidade de riqueza produzida”.
Pacote Energia-Clima
Na sequência da limitação dos GEE e dando continuidade à Estratégia Nacional para a Energia 2020, ambos os instrumentos visam assegurar a aplicação do Pacote Energia - Clima, a nível nacional. O Pacote Energia - Clima da União Europeia, aprovado em Dezembro de 2008, tem como objectivo o cumprimento, até 2010, de três grandes metas: aumento da utilização das energias renováveis (eólica, solar, biomassa, etc.) para 20% da produção energética total (actualmente, cerca de 8,5%) através de metas nacionais obrigatórias que variam entre os 10% para Malta e 49% para a Suécia; redução do consumo de energia em 20%, mediante um aumento da eficiência energética; redução das emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 20% relativamente aos níveis de 1990 (30%, se outros países desenvolvidos se comprometerem a realizar cortes comparáveis). Na prática, esta terceira meta processa-se da seguinte forma: através da redução das licenças de emissão ao abrigo do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE – RCLE, as centrais eléctricas e as indústrias com um elevado consumo energético devem reduzir, até 2020, as emissões para um nível 21% inferior aos níveis de 2005. Para os sectores não abrangidos pelo RCLE, como os transportes (excepto a aviação, que será integrada no RCLE em 2012), a agricultura, os resíduos e a habitação, o objectivo é, até 2020, reduzir as emissões para um nível 10% inferior aos níveis de 2005.
“Como? Através de metas nacionais obrigatórias (que prevêem reduções mais elevadas para os países mais ricos e aumentos limitados para os mais pobres)”, revela o site da Comissão Europeia.
Plano integrado de combate
Estes dois instrumentos de combate às alterações climáticas são transversais a várias áreas, pelo que vão exigir uma abordagem integrada e multi-sectorial, implicando desde a promoção de novas tecnologias contra o efeito de estufa à criação de emprego nas áreas ambientais. Neste sentido, reforça o Diploma, “o RNBC 2020 deverá ser elaborado, tomando como referência a Estratégia Europa 2020 para o emprego e o crescimento e o Plano Nacional de Reformas”. O RNBC 2020 passa também por estimular a economia e os investimentos de baixo carbono, bem como “promover o crescimento, a inovação, a investigação e o desenvolvimento das tecnologias de baixo carbono, e a criação de emprego, em especial de emprego qualificado em áreas emergentes, e a internacionalização da economia”.
A elaboração de planos sectoriais de baixo carbono, para cada ministério, para as áreas da respectiva competência, é também uma tarefa a assumir pela CAC. Assim como determinar que o PNAC 2020, em articulação com o RNBC 2020, consolide e reforce as políticas e medidas e previstas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2006 e Novas Metas 2007. O PNAC 2006, recorde-se, envolveu todos os sectores da Administração Pública, tendo definido medidas para os diferentes sectores: Energia; Transportes; Gases Fluorados; Agricultura e Pecuária; Floresta; Resíduos. Já em 2007, o Governo resolveu rever algumas das metas do PNAC 2006, aprovando as designadas "novas metas 2007". As metas revistas referem-se ao sector de energia, nomeadamente a uma aceleração da taxa de penetração dos biocombustíveis no consumo automóvel e a medidas de eficiência energética nos veículos, como o imposto automóvel.
Prazos de elaboração
Cabe à CAC, apoiada pelo seu comité executivo, estabelecer os seguintes prazos de elaboração e aprovação:
- até dia 31 de Dezembro de 2011, no caso do RNBC 2020,
- até 31 de Dezembro de 2012 para os planos sectoriais de baixo carbono e para o PNAC 2020.
Comissão para as Alterações Climáticas
Existe desde 1998. É o principal instrumento para efeitos da definição da estratégia para o cumprimento dos compromissos de limitação de emissões de GEE de Portugal e a entidade competente pela promoção de projectos associados ao Protocolo de Quioto.
Dada a natureza transversal das questões climáticas, integra representantes dos Ministérios:Economia e Inovação (MEI)
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP)
Obras Públicas dos Transportes e Comunicações (MOPTC)
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES)
Administração Interna (MAI)
Finanças e Administração Pública (MFAP)
Educação (ME)
Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE)
Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e Açores
Consulte:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010. Está também disponível no Diário da Republica Electrónico: http://dre.pt



