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Artigo de Opinião

EM BREVE...

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Revisão e Alteração do PDM - O Planeamento Territorial "nas mãos" do PDM

 

Implementados em toda a extensão do território nacional, os planos directores municipais encontram-se em fase de revisão e alteração. O estado actual do planeamento territorial do país exige um trabalho rigoroso, exigente e deontológico que promova a salubridade dos solos, que nos servem de sustento quer para as necessidades básicas da nossa existência como na aspiração de um desenvolvimento sustentável. Nesta fase de revisão e alteração há que aproveitar para fazer sessões com conteúdo pedagógico dentro dos Municípios de forma a fortalecer a consciência colectiva para a importância de uma utilização racional do solo e dos seus recursos naturais e antropológicos.

Solo, Território e Planeamento
O solo, em toda a história, sempre teve uma importância fundamental na vida do ser humano, quer na obtenção de alimentos indispensáveis à vida, como na sua exploração de forma a criar riqueza e poder. No entanto, a sua regeneração natural é demasiadamente morosa, o que permite concluir que este recurso é não renovável (quando considerado à escala humana). Se a este facto, juntarmos a edificação e as práticas culturais incorrectas que aceleram a sua perda por erosão, pela redução dos seus índices de fertilidade, ou por contaminação, depreendemos de que forma este bem precioso está ameaçado, necessitando urgentemente de ser protegido e conservado.
Entre tantos interesses, e por vezes divergentes, cabe ao Estado definir as políticas de ordenamento do território, as condições da sua exploração e estabelecer medidas fiscais que permitam uma distribuição mais justa de riqueza gerada. Uma utilização irracional do solo terá consequências danosas que poderão ser perenes e inviabilizar o seu aproveitamento no futuro, o que confere toda a importância aos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) tendo ao topo das prioridades a salvaguarda da qualidade e fertilidade dos seus solos de forma a garantir a sustentabilidade natural do país.
Tendo o Plano Director Municipal (PDM) como objectivo proporcionar uma gestão adequada do uso do solo e garantir uma equidistribuição da sua riqueza gerada, assume-se como um IGT muito importante no processo global do ordenamento do território, pois é da capacidade física dos locais, das suas condicionantes e das suas aptidões, que dependem, em grande parte, as possibilidades de condução do processo de desenvolvimento sustentável.

Estado de Ordenamento do Território Nacional
Para conhecermos melhor o estado de ordenamento e planeamento territorial, contactámos o Professor Manuel Costa Lobo, uma referência nacional nas questões do ordenamento do território. Desde logo começou por referir que ainda existe uma forte tendência em confundir as definições de Ordenamento e Planeamento. A fase de Ordenamento é a base científica e de referência, à qual deverá seguir-se a fase de Planeamento (Plano e Gestão), de forma a alcançar uma política territorial eficaz.
Continuam a subsistir problemas no que diz respeito ao ambiente físico e social, património cultural e imagem da cidade, e a que os PDM não deram ainda resposta, por dificuldades operativas de intervenção e por lacunas no entendimento das componentes ambientais. Mas esta realidade apenas poderá justificar parte do desordenamento do nosso país. Segundo o Professor Costa Lobo, as verdadeiras causas estão na ausência de uma política convergente de solos, à sobreposição das medidas impostas pelos planos nacionais, sectoriais, especiais, regionais, intermunicipais e municipais, acrescida das imposições de outros regimes especiais, que fazem da política de ordenamento do território, uma política cada vez mais jurídica, dependente de interpretações e de pareceres discricionários, relegando para plano secundário a intervenção dos técnicos especialistas em urbanismo. A forma como os planos consagram direitos e impõem restrições, através da divisão e classificação do solo, acaba muitas vezes por fomentar a produção de riqueza por via administrativa, colocando as questões estratégicas em plano secundário.
Identificadas as principais lacunas das políticas de ordenamento do território vigentes, é agora, numa fase de revisão e alteração dos PDM, uma boa altura para rectificar e aperfeiçoar algumas dessas deficiências.

Processo de revisão/alteração do PDM
O PDM, enquanto um instrumento obrigatório e regulamentador do planeamento e ordenamento do território de um dado município, estabelece as regras de utilização, ocupação e transformação do uso do solo. Neste documento identificam-se as redes urbanas, viária, de transportes, de captação, os sistemas de telecomunicações, tratamento e abastecimento de água, entre outras.
O processo de revisão e de alteração do PDM passa por sucessivas fases. Com o intuito de se descentralizarem as competências associadas à responsabilização dos municípios pelo planeamento do seu território, a ratificação por parte do Governo (e/ou da CCDR) passou a ser um acto excepcional, que só se aplica aos PDM em relação aos quais for suscitada incompatibilidade com planos sectoriais ou com os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT). Desta forma estão criadas as condições para propiciar a massificação urbanística e a especulação imobiliária, sem consideração pelos legítimos interesses dos munícipes. Daí a extrema importância de enfatizar o papel dos urbanistas coordenadores das equipas de PDM, para evitar que situações como estas ocorram nos nossos Municípios. Uma das fases do processo de revisão e alteração do PDM é a Discussão Pública. Esta é publicitada através de um aviso no Diário da República e também na comunicação social e na página de Internet das autarquias. Esta fase deverá estimular o interesse e a participação da população na tomada de decisões em prol da boa gestão territorial na sua área de residência.
Nesta fase de revisões, deve aproveitar-se para se realizarem sessões com conteúdo pedagógico dentro dos Municípios e nas reuniões das Comissões de Acompanhamento, com vista ao fortalecimento da consciência colectiva. É também necessário programar os estudos urbanísticos subsequentes, demarcados pelas Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG), de modo a que os PDM, de certo modo, conduzam o processo até passarem para os projectistas, arquitectos e engenheiros, que hão-de dar a última forma às componentes da cidade. É igualmente importante influenciar as Câmaras Municipais para que conduzam os seus Planos em associação umas com as outras, definindo espaços com economia de escala e sentido orgânico.
Os PDM terão de ser organizados de modo a que fique clara a sua continuidade ao longo do tempo e do espaço, para poderem alcançar um desenvolvimento equilibrado das regiões segundo uma estratégia interdisciplinar e transversal.

Esperança nos novos PDM
Um novo PDM deverá integrar, como peça fundamental, um Plano Verde não resultante das condicionantes impostas pelos diferentes planos de urbanização (gerais e parcelares) mas que, pelo contrário, deverá ter a autonomia de concepção e planeamento exigida pela sua natureza ecológica, herança histórica e funções específicas. Os especialistas sectoriais não podem ter o poder de decisão sobre os assuntos de interesse urbanístico, já que as decisões deverão ser transdisciplinares e participadas e não burocratizadas e tecnicistas. O ordenamento biofísico assume uma função, cada vez mais inevitável, no processo global do ordenamento do território, já que a possibilidade de condução do processo de desenvolvimento sustentável depende, em grande parte, da capacidade física dos locais, das suas condicionantes e das suas aptidões. A construção de um PDM, de forma a tornar-se um instrumento jurídico mais válido, deverá fazer uma análise ecológica e fragmentada das componentes naturais, nomeadamente: morfologia da paisagem, hidrologia, solo vivo, permeabilidade, riscos de erosão, vegetação natural e semi-natural, de forma a compreender a dinâmica individual de cada subsistema e identificar as áreas de maior sensibilidade. Segundo Gonçalo Ribeiro Telles, um modo de planeamento urbano seria introduzir o conceito de Paisagem Global, em que “o espaço rural e o espaço urbano se interligam de tal maneira, que, sem se perderem as suas características próprias e funcionamento autónomo, não deixem de servir os interesses comuns da sociedade, quer digam respeito ao mundo rural, quer à vida urbana”.

Fontes de informação:
• Telles, Gonçalo Ribeiro (2001). Boletim Lisboa Urbanismo. CML, Lisboa.
• Magalhães, Manuela Raposo (2001). A Arquitectura Paisagística – Morfologia e Complexidade. Editoral Estampa, LDA; Lisboa.
• DGOTDU

 

 


Actualizado em ( Quinta, 05 Novembro 2009 09:41 )
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