
Muitos utilizadores ainda tratam os resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos como lixo urbano ou contam com os serviços das autarquias para se desfazerem dos mesmos. Os municípios têm aqui, por isso, um papel fundamental de articulação com as entidades gestoras, defende Rui Cabral, Director-Geral da Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (ANREEE).
A gestão de resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos faz parte das boas práticas ambientais. Quais as grandes diferenças e vantagens de passarem a ser os produtores, conforme o DL nº 230/2004, a fazerem a gestão própria dos seus REEE - ou seja, a recolha, o transporte e o destino final dos REE?
A responsabilização directa dos agentes que colocam produtos no mercado relativamente à gestão dos resíduos que estes vão gerar (e até os que geraram no processo de fabrico) está na génese de todas as políticas ambientais recentes e corresponde ao chamado “princípio de responsabilidade alargado do produtor”. A vantagem desta estratégia reside na obrigação de criação de sistemas especializados de recolha e tratamento de resíduos específicos, que eliminam a possibilidade de o seu destino ser unicamente o aterro ou a incineração. Desta forma, estamos a prevenir o esgotamento prematuro de aterros, a contribuir para o aproveitamento de matérias-primas recicláveis e para o tratamento adequado de substâncias perigosas. E estamos também a controlar a poluição gerada e até a criar mais postos de trabalho, a motivar a poupança de matérias-primas e a incentivar a reutilização.
No caso dos REEE, todos estes argumentos são de sobremaneira válidos, quer pela volumetria que muitas vezes estes resíduos têm, quer pela percentagem de matérias-primas que podem ser aproveitadas – metais e vidro - quer ainda pela perigosidade de algumas substâncias que os compõem (cádmio ou mercúrio, por exemplo).
De acordo com o relatório ‘Mercado EEE 2010’, em Dezembro do ano passado existiam em Portugal 1566 empresas registadas, o que corresponde a um incremento de 3,2% face a 2009. Esta evolução foi de encontro às expectativas?
Foi uma agradável surpresa, já que a situação económica faria prever mais uma estagnação e decréscimo do que um crescimento. Este resultado prova dois factos: primeiro, a cada vez maior omnipresença de EEE em todos os aspectos da nossa vida e, segundo, a dinâmica do sector eléctrico e electrónico que se soube adaptar a tempos de menor poder de compra.
A missão da ANREEE depende do registo destas mesmas entidades, colectivas ou singulares, que estejam a colocar no mercado nacional EEE e/ou Pilhas & Acumuladores (P&A). Como podem as empresas registar-se e que vantagens decorrem do registo?
A missão da ANREEE é a operação do registo nacional de produtores de equipamentos eléctricos, de pilhas e acumuladores, recolhendo informação do mercado e dando à entidade da tutela o retrato mais fiável da sua evolução. O registo é obrigatório para todas as empresas que estejam a colocar este tipo de equipamentos no nosso mercado e nasce da necessidade de responsabilização dos agentes colocadores que, como vimos, é a base comum às políticas ambientais. Sendo uma obrigação legal, a ANREEE sempre orientou a sua acção em dois sentidos: primeiro, dar a conhecer às empresas essa obrigação para que estas não sejam apanhadas desprevenidas (todos os meses saem da ANREEE cartas de alerta para empresas cuja actividade anunciada nos permite deduzir que deveriam estar registadas); e, em segundo lugar, sendo o registo uma obrigação, há que torná-lo o mais simples e barato possível. A simplicidade é patente para quem visita o nosso site (www.anreee.pt) pois, uma vez que este funciona como o primeiro contacto das empresas, garantimos que ali podem recolher toda a informação necessária e efectuarem imediatamente o registo.
O custo associado ao registo é algo que também temos vindo a facilitar o mais possível – em cinco anos já efectuámos quatro abaixamentos da taxa de registo, o que ilustra bem que esta é uma preocupação permanente da ANREEE.
Em 2010 foram, porém, canceladas, unilateralmente pela ANREEE, 20 empresas. Quais os incumprimentos que podem conduzir a um cancelamento?
A ANREEE considera que, tendo a missão de informar a Tutela sobre o estado real deste mercado, deve tomar medidas correctivas, eliminando registos de empresas que já não existem ou de empresas que, estando a operar, deixaram de cumprir a sua obrigação de fornecer à ANREEE a informação necessária ou deixaram de pagar a respectiva taxa anual de registo. A acção referida de cancelamento visou, precisamente, a correcção destas situações.
É importante também referir que todas as empresas cumpridoras têm um número de registo que exibem nas suas facturas e que funciona como prova de bom cumprimento das suas obrigações. Seria perverter o sistema se empresas incumpridoras pudessem continuar a exibir essa prova, passando por cumpridoras e criando assim concorrência desleal.
Como podem as autarquias contribuir para a gestão de EEE e/ou P&A?
As autarquias têm naturalmente um papel importante no êxito do sistema já que, apesar de todas as campanhas de informação promovidas pelas duas entidades gestoras do sector – AMB3E e ERP Portugal –, e do aumento da rede de pontos de recolha específicos – pontos electrão e depositrão –, muitos utilizadores ainda tratam os REEE como lixo urbano ou solicitam os serviços das autarquias para se desfazerem de REEE. Por isso, é de extrema importância uma boa articulação das autarquias com as duas entidades gestoras mencionadas.
De acordo com o mesmo relatório, foram recolhidos 4,6 kg de EEE por habitante, o que supera a meta prevista no Artigo 9º do DL 230/2004 (Directiva Comunitária que estipula 4 kg/habitante). Quais as previsões para 2011?
Desde 2009 que a ANREEE, com a colaboração das duas entidades gestoras, vêm divulgando os números de Kg recolhidos por habitante. Este número tem sempre superado a meta dos 4kg/habitante que é imposta pela legislação. Com a maturidade do sistema e a crescente consciencialização de todos os intervenientes, temos todas as razões para acreditar que essa meta continuará a ser alcançada novamente em 2012.
Desde 2007, segundo dados da ANREEE, tem vindo a assistir-se a um fenómeno de crescimento das unidades colocadas em território nacional, contrastando com o decréscimo de peso dos equipamentos. A que se deve?
Dois factores contribuem, na nossa opinião, para essa tendência. O primeiro é a diminuição geral do peso unitário dos equipamentos - quer pelo uso de materiais mais leves, quer pela tendência de miniaturização. Um bom exemplo desta situação são os telemóveis - estão cada vez mais leves e com mais funções. Por outro lado, estamos cada vez mais rodeados de EEE em todos os momentos da nossa vida. É difícil encontrar alguém, hoje em dia, que não tenha consigo pelo menos dois EEE – um telemóvel e um relógio (eléctrico).
Analisando o número total de EEE colocados no mercado, quais as categorias que merecem destaque?
A iluminação, pelo baixo preço e omnipresença dos seus equipamentos mais significativos – as lâmpadas – ocupou sempre a primeira posição como categoria que mais quantidade de EEE coloca no mercado. Contudo, desde há dois anos, a categoria de informática e telecomunicações – em que se incluem PC, portáteis, laptops, telemóveis e telefones – tem ultrapassado a iluminação e revelando a nossa dependência cada vez maior das TI, embora o preço médio destes equipamentos não se compare aos da iluminação.
No que respeita a taxas de reutilização e reciclagem, qual o balanço que a ANREEE faz da sua actividade?
O balanço é positivo já que todas as metas previstas na legislação foram superadas. Para tal, muito contribuiu o esforço das entidades gestoras – AMB3E e ERP Portugal - e de todas as empresas cumpridoras que entenderam que, à parte a obrigação legal, é impossível manter o nível de consumo sem um compromisso ambiental que garanta a sustentabilidade do sistema.
Como director-geral, quais as prioridades da ANREEE para 2011/2012?
A ANREEE foi criada por associações de empresas e entidades gestoras para servir as empresas no cumprimento das suas obrigações de registo. Quando olhamos para a carga administrativa que as empresas têm hoje que cumprir - fruto de uma grande dispersão por entidades, processos e plataformas - vemos que há aqui lugar para grandes melhoramentos. Por isso, em 2010, apresentámos à Secretaria de Estado do Ambiente um estudo onde demonstrámos as vantagens quer para as empresas (redução da carga burocrática, redução de custos) quer para a própria Tutela (visão global, coesa e coerente e eliminação de custos) de se proceder a uma concentração das várias responsabilidades de registo num único portal. O SIRER (Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos) e o sistema de registo da ANREEE (SIRP) seriam um bom exemplo. A nova Lei-Quadro de Resíduos consubstancia essa possibilidade, que é uma prioridade para a ANREEE e que esperamos poder levar a bom porto nos próximos dois anos.
Simplificar, reduzir custos e criar condições para que todas as empresas possam cumprir são peças basilares da estratégia da ANREEE para servir as empresas que operam neste mercado.


