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“A aprovação deste Decreto-Lei é mais um incentivo à adopção de renováveis” – entrevista a José Luís Castro, Administrador da Sotecnisol

 A solução integrada de miniprodução fotovoltaica desenvolvida pela Sotecnisol enquadra-se nos novos diplomas para a produção descentralizada de electricidade e permitirá tornar energeticamente mais eficientes: piscinas, pavilhões desportivos, centros comunitários, entre outros edifícios, públicos e privados, destacados nesta entrevista pelo Administrador da empresa, José Luís Castro.

Câmaras Verdes: Na perspectiva da Sotecnisol, quais as grandes alterações que advêm da aprovação dos novos diplomas para a actividade da miniprodução da energia em Portugal?

José Luís Castro: A aprovação deste Decreto-Lei* é, sem dúvida, mais um incentivo à adopção de energias renováveis. Constitui a subida de mais um degrau no sector porque permite o acesso ao regime bonificado para a produção e venda de energia à rede pública, até 250 kW. Poderão ser instaladas unidades de produção descentralizada de tecnologia solar fotovoltaica, eólica ou outras, em edifícios com consumo efectivo de energia eléctrica.

Câmaras Verdes: Acredita que o conjunto de medidas associadas a estes diplomas dê um contributo significativo para o cumprimento das metas na Estratégia Nacional de Energia 2020?

José Luís Castro: Sem dúvida, apesar de sentirmos que as pessoas e empresas ainda têm alguma falta de conhecimentos na matéria. A Sotecnisol tem trabalhado para levar mais informação às pessoas, de modo a quebrar as barreiras iniciais na adopção de sistemas solares térmicos e fotovoltaicos. Acreditamos que, gradualmente, Portugal começa a adoptar comportamentos energéticos mais eficientes, até porque somos o país da Europa com as melhores condições climatéricas para o fazer.

Câmaras Verdes: Um dos aspectos destacados pelo novo enquadramento jurídico é precisamente “promover e incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias de produção de electricidade”. É neste âmbito que surge a solução integrada de miniprodução fotovoltaica desenvolvida pela Sotecnisol? O que distingue esta solução no mercado?

José Luís Castro: A Sotecnisol tem uma grande vantagem, que é estar no mercado há muitos anos. Além do nosso forte conhecimento e know-how nas áreas de energia e ambiente, temos a possibilidade de responder também a trabalhos complementares, nomeadamente impermeabilizações/tratamento de coberturas, fachadas, etc., trabalhos esses que muitas vezes são imprencindiveis em projectos de mini e microgeração de energia. Além disso a nossa solidez financeira, permite-nos acompanhar projectos com vida útil superior a 15 anos.

Câmaras Verdes: Quem são os seus potenciais destinatários e, no caso das autarquias, como podem beneficiar desta solução?

José Luís Castro: A nível nacional, imensas entidades poderão vir a ganhar com a instalação de sistemas de minigeração. Posso dar como exemplo os hospitais privados, superfícies comerciais, universidades e colégios, hotéis, unidades fabris, entre muitos outros.
As autarquias têm diversos edifícios com elevados consumos energéticos e, simultaneamente, com enorme potencial de eficiência energética, o que permitirá poupanças muito significativas em edifícios públicos ou de utilidade pública, tais como piscinas, pavilhões desportivos, centros de apoio comunitário, entre outros edifícios de serviços.

Câmaras Verdes: Ainda no âmbito das energias renováveis, quais as que constituem as maiores apostas estratégicas da empresa? Há algum projecto que gostariam de destacar?

José Luís Castro: As apostas da Sotecnisol são sobretudo na área solar térmica, fotovoltaica e eólica. No entanto temos bons projectos também ao nível de sistemas de cogeração com biogás ou gás natural e sistemas de biomassa.
O programa ESE – Entidades de Serviços Energéticos, enquadrado no DL nº29/2011, de 18 de Fevereiro, é a mais recente aposta da Sotecnisol na área da eficiência energética, estando já devidamente habilitada para o efeito. Este novo diploma estabelece um regime de contratação pública por parte do Estado e demais entidades públicas, com vista a implementação de medidas de eficiência energética nos edifícios públicos.
Este regime de contratação pública será realizado através da formação de contratos com ESE – Entidades de Serviços Energéticos, dotados de regras específicas e modelos de avaliação claros e objectivos.
A adjudicação é efectuada com base na maior economia de energia proposta para a entidade adjudicante, sendo esta considerada a proposta economicamente mais vantajosa.
É ainda conferido às ESE a possibilidade acessória de produção de energia através da instalação de sistemas de mini-produção ou de co-geração nos edifícios públicos em causa, não devendo, contudo, estas medidas serem tomadas em consideração para efeitos de aferição do cumprimento dos objectivos em matéria de eficiência energética.

Câmaras Verdes: A Sotecnisol foi distinguida como PME Excelência 2010 e está no ranking das 100 melhores empresas para trabalhar. Estas distinções fazem parte da estratégia ‘sustentável’ da empresa?

José Luís Castro: Estar entre as empresas consideradas PME Excelência é, para nós, uma prova de que estamos a seguir a melhor estratégia para o nosso negócio e para disponibilizar uma oferta de qualidade ao mercado. Temos feito um percurso sólido e sustentado, baseado num excelente trabalho desenvolvido por todos os colaboradores, com o apoio dos nossos parceiros, e é este o caminho que queremos continuar a seguir.


*Decreto-Lei nº34/2011 de 8 de Março
De acordo com este Decreto-Lei, “o regime da miniprodução, para além de permitir ao produtor consumir a electricidade produzida pela sua instalação, permite-lhe vender a totalidade dessa electricidade à rede eléctrica de serviço público (RESP) com tarifa bonificada, num dos regimes previstos no presente decreto -lei.
De entre os aspectos mais salientes do novo regime jurídico para a miniprodução, realça -se, em primeiro lugar, a definição de unidade de miniprodução de electricidade, entendida como a instalação baseada numa só tecnologia de
produção (por exemplo, painéis fotovoltaicos), e cuja potência máxima atribuível para ligação à rede é de 250 kW”. Decreto disponível em http://dre.pt


Actualizado em ( Quinta, 28 Julho 2011 11:40 )
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