
De acordo com a nova directiva, a partir de 2016, o novo limite mínimo de recolha de equipamentos eléctricos e electrónicos passe a ser de 45 toneladas de resíduos de EEE por cada 100 toneladas de EEE colocadas no mercado nos 3 anos anteriores. Até agora, vigorava a referência de recolha de 4 kg de EEE por habitante.
O objectivo máximo da nova directiva é assegurar um processo de produção de EEE mais responsável e sustentável, gerando menos resíduos e promovendo uma maior reutilização, reciclagem e valorização desses resíduos.
Para Rui Cabral, director-geral da ANREEE, entidade responsável pelo registo de todos os produtores de EEE em Portugal, o aumento contínuo da quantidade de equipamentos eléctricos e electrónicos que, anualmente, são colocados nos 27 países da União Europeia há muito que requeria uma actualização “Ao impor maiores taxas de recolha de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, terá que ser exercido mais controlo sobre quem coloca equipamentos no mercado, sobre os resíduos que são gerados e sobre a recolha e tratamento desses resíduos. No final teremos um menor impacto na Natureza e até, possivelmente, menos custos para os produtores cumpridores”, explica o responsável.



